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DOC. 181.7850.1003.2000

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.

«Os artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Isso porque, o Tribunal Regional, tendo em vista que a reclamada deixou de juntar os controles de ponto, deferiu o pagamento das horas extras, em perfeita consonância com o entendimento disposto na Súmula 338/TST, I, do TST.

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