TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal emprestada.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da utilização de prova testemunhal emprestada. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.
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