TST. Férias. Pagamento em dobro.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu «que não houve regular concessão de férias no período aquisitivo de 2008/2009». A insurgência recursal encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.»
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