TST. Fgts. Recolhimento. Ônus da prova. Princípio da aptidão da prova.
«De acordo com o princípio da aptidão da prova em relação à matéria e com os artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973, é do empregador o ônus de provar o correto recolhimento dos depósitos de FGTS no transcurso do vínculo empregatício, uma vez que detém os documentos aptos a tal comprovação. Se não o faz, deve ser deferida a parcela, garantida a dedução dos valores eventualmente constantes na conta vinculada. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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