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DOC. 181.7850.1002.0100

TST. Plano de saúde. Suspensão do contrato de trabalho. Efeitos. Norma coletiva.

«A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença previdenciário, apenas acarreta a suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho - como a prestação dos serviços e o pagamento de salário -, razão pela qual o direito de acesso ao plano de saúde, que decorre diretamente do contrato de emprego e não depende da prestação de serviços para sua manutenção, deve ser resguardado, enquanto durar a concessão do benefício. Nesse sentido é a Súmula 440/TST.

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