TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.
«Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano. Os primeiros, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 296/TST, I, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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