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DOC. 181.7850.1001.6000

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.

«Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano. Os primeiros, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 296/TST, I, do TST.

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