TST. Inépcia da petição inicial.
«No processo do trabalho, não se exige rigor no exame dos requisitos da inicial. Basta que do seu contexto se possa extrair a pretensão, sem exigência de maiores formalidades. No caso, o Tribunal Regional afastou a preliminar de inépcia da inicial, diante da existência de causa de pedir e pedidos relacionados ao reconhecimento do vínculo e às horas extras. Decisão regional que não merece reparo. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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