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DOC. 181.7850.1001.0900

TST. Horas extras. Critério de dedução.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta Corte, «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho». Merece reforma a decisão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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