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DOC. 181.7850.1000.8200

TST. Maquinista. Horas extras.

«A decisão foi proferida em estrita observância à Súmula 338/TST, I, desta Corte, uma vez consignado que os controles de ponto do período alegado não foram apresentados, ônus que incumbia à ré. Ademais, resultou registrado no acórdão regional que, «realizada perícia contábil neste processo, foram apuradas horas extras em favor do substituído, inclusive prestadas aos feriados [...], não produzindo a reclamada prova que desconstituísse a validade da apuração do perito». Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido da inexistência de horas extras não pagas ou, ainda, de que o recorrido não se desincumbiu do ônus de demonstrá-las, esbarra no teor da Súmula 126/TST, por demandar o revolvimento de fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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