TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Sucessão de empregadores. Empresa em recuperação judicial.
«Ao reconhecer a competência material desta Justiça Especializada para apreciar e julgar demanda na qual se discute sucessão de empregadores, o Tribunal Regional deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CF/88, art. 114, I, já que a controvérsia está diretamente relacionada ao contrato de trabalho. Com efeito, esta Corte Superior, com amparo no referido preceito e no Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º e 3º, adota o entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da ação trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial, até a apuração do respectivo crédito, o qual será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.
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