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DOC. 181.7850.1000.6800

TST. Imposto de renda. Base de cálculo. Exclusão dos juros de mora.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese acerca da matéria em comento. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.

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