TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical.
«Registrou o Tribunal Regional que «a cláusula 2ª do capítulo 1º do estatuto da 1ª reclamada indica o objeto social, o qual não corrobora a pretensão recursal.» Acrescentou, ainda, que, «dentre as atividades descritas no objeto social, há o ' dimensionamento, desenvolvimento, implantação e utilização de redes de telecomunicações de dados' , a afastar a representatividade da SINTRATEL.» Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que o enquadramento sindical foi feito de modo incorreto, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»
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