TST. Pré-contratação de horas extras. Nulidade.
«Extrai-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que houve a pré-contratação de horas extras quando da admissão do reclamante. Logo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 199/TST, I, do TST, a qual deve ser aplicada de forma analógica ao caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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