TST. Recurso de revista adesivo do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014.
«Ante o não conhecimento do recurso de revista da reclamada, fica prejudicada a análise do apelo interposto pelo autor, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º, segundo o qual o exame do recurso adesivo fica subordinado à sorte do principal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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