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DOC. 181.7850.1000.2500

TST. Seguridade social. Suplementação de aposentadoria. Desligamento definitivo. Condição não exigida no regulamento, mas prevista na Lei complementar 108/2001.

«Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468.

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