TST. Multa do CLT, art. 477. Pagamento a menor das verbas rescisórias.
«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que o pagamento a menor das verbas rescisórias não enseja aplicação da multa do CLT, art. 477, que somente deve ser aplicada quando ultrapassado o prazo para pagamento previsto no § 6º do dispositivo legal em análise. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.»
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