TST. Preliminar de não conhecimento alegada em contrarrazões.
«1 - Ao contrário das alegações da reclamante, observa-se que, no agravo de instrumento, o ente público reclamado insurge-se contra o despacho agravado, argumenta que houve equívoco na sua fundamentação, assim como renova a fundamentação jurídica do recurso de revista. Da mesma forma, a análise do recurso não implica em revolvimento de fatos e provas, mas na aplicação do direito ao caso concreto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito