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DOC. 181.7850.0009.5000

TST. Preliminar de não conhecimento alegada em contrarrazões.

«1 - Ao contrário das alegações da reclamante, observa-se que, no agravo de instrumento, o ente público reclamado insurge-se contra o despacho agravado, argumenta que houve equívoco na sua fundamentação, assim como renova a fundamentação jurídica do recurso de revista. Da mesma forma, a análise do recurso não implica em revolvimento de fatos e provas, mas na aplicação do direito ao caso concreto.

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