TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Adicional noturno.
«1 - Como cediço, para o conhecimento do recurso de revista, é necessária a comprovação dos pressupostos intrínsecos previstos no CLT, art. 896.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito