TST. Dobra das férias.
«Para o conhecimento do recurso de revista, é necessária a comprovação dos pressupostos intrínsecos previstos no CLT, art. 896. Quanto ao tópico acima, o recurso encontra-se sem fundamentação, pois a reclamada não alegou violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco apresentou divergência jurisprudencial sobre o matéria.
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