TST. Recurso de revista. Questão preliminar. Responsabilidade subsidiária. Despacho de admissibilidade publicado na vigência da in 40 do TST.
«Não se aprecia tema recursal cujo seguimento seja denegado expressamente pela Vice-Presidência do TRT em despacho publicado na vigência da Instrução Normativa 40 do TST quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento quanto ao tema denegado, diante da preclusão ocorrida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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