TST. Intervalo interjornadas. Natureza indenizatória.
«Estando a decisão recorrida em conformidade com o teor da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, ambas do TST, segundo as quais o descumprimento do intervalo interjornadas mínimo de 11 horas consecutivas gera o direito ao pagamento das horas como extras, acrescidas do adicional, aplicado, por analogia, o CLT, art. 71, § 4º, no tocante à integralidade das horas extras, o recurso não prospera, nos termos da Súmula 333/TST.
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