TST. Base de cálculo das horas extras noturnas e do adicional noturno.
«Estando a decisão recorrida em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I, segundo a qual, «o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno», descabe cogitar de divergência jurisprudencial e de violação legal. Óbice da Súmula 333/TST.
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