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DOC. 181.7850.0007.0300

TST. Recursos de revista das reclamadas. Matéria comum. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.

«A cláusula coletiva, mencionada nos recursos de revista, prevê turnos ininterruptos de revezamento com jornada de oito horas, em termos genéricos. Não se pode presumir que aludida norma permita alternância de turnos dentro da mesma semana, conforme consignado no acórdão regional, haja vista os malefícios de alternância atípica de turnos ininterruptos de trabalho. Não pode o empregador extrapolar o alcance da norma coletiva, beneficiando-se do trabalho alheio em detrimento da saúde física, mental e emocional do empregado. Decisão regional em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 274/TST-SDI-I.

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