TST. Dano moral. Quantum indenizatório.
«O Tribunal Regional, ao fixar o valor da indenização por danos morais (R$25.000,00), levou em consideração vários parâmetros - extensão dos danos, dispensa arbitrária, concausa, duração do contrato de trabalho, porte econômico da empresa-reclamada e condição do trabalhador. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a restrita moldura factual definida pelo Regional quanto aos elementos considerados para a fixação do dano moral, o tema é insusceptível de revisão nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»
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