TST. Horas in itinere.
«Não configurada a violação apontada dos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 90/TST, porquanto, conforme consignado no acórdão regional, o local de trabalho era de fácil acesso e servido por transporte público regular. Ademais, a alegação da reclamante de que a reclamada não fornecia vale-transporte aos empregados os quais optassem por utilizar transporte público não gera direito ao pagamento de horas in itinere nos termos da Súmula 90/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito