TST. Nulidade do termo de opção pela jornada de oito horas.
«O Regional reputou inválidos os termos de opção de jornada firmados pelo reclamante, ao fundamento de se tratar de alteração contratual ilícita, não podendo a anuência das partes sobrepor-se a norma protetiva regente da categoria dos bancários. Esse raciocínio está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I.
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