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DOC. 181.7850.0006.4600

TST. Prescrição. FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação.

«Tem-se que o reclamante sempre recebeu o auxílio-alimentação no decorrer da contratualidade. Apenas houve alteração da natureza jurídica da parcela. Levando-se em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, o fato de o reclamante ter recebido a verba no curso do contrato de trabalho, e por estar em curso o prazo prescricional em 13/11/2014, a prescrição aplicável é a trintenária. Incide, ao caso, a Súmula 362/TST, II, do TST.

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