TST. Seguridade social. Imposto de renda e recolhimentos previdenciários.
«O apelo está fundamentado apenas na alegação de divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados não servem ao fim colimado, visto não estarem acompanhados de certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou da fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados (Súmula 337/TST, I, a, do TST). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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