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DOC. 181.7850.0006.1900

TST. Vale-alimentação. Previsão em norma coletiva. Supressão. Ausência de convocação do empregado para trabalhar aos sábados.

«Pelos mesmos fundamentos apresentados na análise do tópico anterior (supressão do labor aos sábados - adicional de 15%), verifica-se escorreita a decisão regional a qual concluiu não prosperar o pedido do reclamante de recebimento de vale-alimentação assegurado, em norma coletiva, aos empregados que laborarem aos sábados. Incólumes os arts. 7º, VI e XIII, da CF/88, e 468 da CLT.

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