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DOC. 181.7850.0005.4800

TST. Equiparação salarial.

«O Tribunal Regional não adotou, explicitamente, tese a respeito da confissão ficta da reclamada, limitando-se a analisar o conteúdo da prova documental. Por outro lado, os embargos de declaração opostos não exigiram pronunciamento acerca dessa particularidade. Assim, a análise da tese de divergência jurisprudencial colacionada encontra óbice na Súmula 296/TST, porquanto todos os arestos transcritos nas razões recursais tratam da confissão ficta decorrente do desconhecimento dos fatos pelo preposto do empregador. Não há violação dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 6/TST, VIII, do TST, porque o Regional não decidiu com base no ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.»

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