TST. Recurso de revista. Equiparação salarial.
«A Corte regional consignou ter ficado comprovado que a reclamante e a paradigma exerciam as mesmas atividades com igual perfeição técnica. A decisão levou em conta as provas documental e oral constantes dos autos. Dessa forma, para entender de forma diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, circunstância vedada nesta instância recursal. Óbice da Súmula 126/TST.
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