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DOC. 181.7850.0005.2900

TST. Competência da justiça do trabalho. Danos moral e material. Acidente de trabalho. Óbito do empregado. Ação proposta pelos dependentes. Súmula 392/TST.

«Após a edição da EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, é indubitável ser competência desta Justiça Especializada o julgamento de lides que envolvam pretensão de reparação material e moral decorrente da relação empregatícia. Tal entendimento foi pacificado, no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 392/TST, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido, situação dos autos. Decisão em consonância com a Súmula 392/TST.

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