TST. Dano moral. Ausência de pagamento de parcela de empréstimo consignado. Inclusão do nome do empregado no spc.
«O Regional entendeu não haver responsabilidade da reclamada pela inclusão do nome do reclamante no cadastro de proteção ao crédito, porque apesar de o valor da parcela do empréstimo consignado não ter sido descontado do salário do empregado, no caso concreto há uma peculiaridade a ser levada em conta. É que há previsão no contrato de empréstimo de que, na falta de repasse, o empregado seria notificado para comprovar o pagamento ou realizá-lo no prazo de 15 dias. Nesse contexto, a decisão recorrida não viola diretamente os artigos 5º, X, da CF e 927 do CCB/2002. Recurso de revista não conhecido.»
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