TST. Prescrição. Depósitos de FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação.
«No caso ora examinado, o Regional entendeu não ser aplicável a prescrição trintenária quanto ao FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação. Tem-se que o reclamante sempre recebeu o auxílio-alimentação no decorrer da contratualidade. Apenas houve alteração da natureza jurídica da parcela. Levando-se em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, o fato de o autor ter recebido a verba no curso do contrato de trabalho, e por estar em curso o prazo prescricional em 13/11/2014, a prescrição aplicável é a trintenária. Incide, ao caso, a Súmula 362/TST, II, do TST.
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