TST. Adicional de periculosidade. Caracterização e proporcionalidade.
«A decisão regional encontra-se em sintonia com a Jurisprudência desta Corte, materializada nos termos da 347/TST-SDI-I, circunstância a qual inviabiliza a aferição das violações apontadas pela recorrente (Súmula 333/TST e antiga redação do CLT, art. 896, § 4º). Em relação à proporcionalidade do adicional de periculosidade, por sua vez, a segunda reclamada cinge-se a apontar violação do Decreto 93.412/1986, art. 2º, II. Ocorre que, como é cediço, afronta a Decreto não enseja o conhecimento da revista por não se encontrar elencado no CLT, art. 896. De qualquer modo, ainda que se cogitasse preenchidos os requisitos do CLT, art. 896, a pretensão da recorrente não alcançaria êxito, ante a diretriz da atual redação do item II da Súmula 364/TST, segundo a qual é indevida a redução do adicional em comento, ainda que mediante norma coletiva - a qual sequer existiu, no caso concreto. Recurso de revista não conhecido.»
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