TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT não atendidos. Ausência de indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Descumprimento do, I do § 1º-A do CLT, art. 896.
«Inadmissível o recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014, quando a parte recorrente não cumpre os requisitos impostos pelo § 1º-A do CLT, art. 896, ao efetuar a transcrição da íntegra do acórdão relativo aos temas reconhecimento da relação de emprego e responsabilidade subsidiária, sem, contudo, apontar especificamente os trechos referentes ao objeto de seu recurso, com indicação precisa do fundamento do julgado regional o qual estaria em confronto analítico com os dispositivos que invoca. Recurso de revista não conhecido.»
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