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DOC. 181.7850.0003.7500

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«Conforme entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, a supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, não enseja o pagamento somente do tempo restante, não usufruído pelo empregado, pois a supressão parcial equivale à inexistência desse intervalo. Recurso de revista não conhecido.»

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