TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«Conforme entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, a supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, não enseja o pagamento somente do tempo restante, não usufruído pelo empregado, pois a supressão parcial equivale à inexistência desse intervalo. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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