TST. Diferenças de seguro-desemprego.
«Inviável dar seguimento ao recurso de revista, visto que não há violação direta e literal do art. 5º, LIV, da Constituição, exigindo-se, no aspecto, análise da legislação infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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