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DOC. 181.7850.0003.4400

TST. Adicional de insalubridade.

«O Regional, com base no laudo pericial, manteve a sentença que considerou devido o adicional de insalubridade, consignando não haver elementos probatórios nos autos que afastem a conclusão do perito no sentido de as atividades da reclamante inserir-se no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada na decisão recorrida, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST.

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