TST. Indenização por danos materiais. Danos emergentes. Despesas médicas e hospitalares.
«1 - Quanto às despesas passadas (até o encerramento da instrução), de acordo com o TRT o reclamante não trouxe aos autos nenhuma comprovação dos gastos que alega ter em função da doença profissional. Nesse particular, aplica-se a Súmula 126/TST.
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