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DOC. 181.7850.0002.8400

TST. Seguridade social. Recurso de revista da cef. Anterior à Lei 13.015/2014. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.

«Considerando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, com repercussão geral, reconhece-se que é da Justiça comum a competência para julgar processo decorrente de contrato de previdência complementar privada, mas remanesce a competência da Justiça do Trabalho para os processos em que já houver sido proferida sentença de mérito até o dia 20/2/2013, data do julgamento na Corte Suprema, como no caso.Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. REFLEXOS EM APIP.

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