TST. Recurso de revista. Faculdade de medicina de são josé do rio preto. Famerp. Vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Sexta parte. Ausência de concurso público.
«1 - No caso, consta do acórdão recorrido que a reclamante foi admitida pela FUNFARME sem concurso público - sendo incontroverso que tal fato se deu na vigência, da CF/88 de 1988 - e que a Lei Estadual 8.899/94, que criou a FAMERP, possibilitou aos empregados da FUNFARME optarem por permanecer no quadro funcional da FAMERP, desde que realizassem concurso público expressamente exigido pela mencionada lei.
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