TST. Intervalo intrajornada.
«1 - O Tribunal Regional consignou que o CLT, art. 74, § 2º autoriza a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto do empregado, e que esse registro constitui presunção favorável ao empregador de que esse intervalo era efetivamente usufruído pelo empregado.
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