TST. Honorários advocatícios. Anterior à Lei 13.467/2017.
«O TRT julgou conforme as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, ao manter o indeferimento dos honorários advocatícios ao reclamante, por não estar assistido pelo seu sindicato de classe. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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