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DOC. 181.7850.0002.4100

TST. Empregado doméstico. Trabalho em domingos e feriados.

«O TRT, com base no conjunto de provas dos autos, entendeu que não houve trabalho da reclamante nos repousos semanais remunerados ou feriados, razão por que indeferiu o pagamento em dobro do trabalho nesses dias. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST.

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