TST. Preliminar de carência da ação por ilegitimidade passiva ad causam.
«A legitimidade passiva ad causamé constatada em razão do que afirma o demandante (teoria da asserção). Tem legitimidade passiva o reclamado que, em razão de ter participado da relação jurídica discutida nos autos, em princípio possa vir a responder pela satisfação da pretensão manifestada em juízo, como é o caso A legitimidade passiva ad causam é constatada em razão do que afirma o demandante (teoria da asserção). Tem legitimidade passiva o reclamado que, em razão de ter participado da relação jurídica discutida nos autos, em princípio possa vir a responder pela satisfação da pretensão manifestada em juízo, como é o caso da prestação de serviços. Recurso de revista de que não se conhece.»
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