TST. Prescrição quinquenal. Depósitos do FGTS.
«Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente deixa de transcrever o trecho do v. acórdão recorrido a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do artigo art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
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