TST. Horas extraordinárias. Reflexos em licenças-prêmio e apip s.
«Não atendem ao pressuposto intrínseco relacionado ao cotejo analítico (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) as razões recursais nas quais a parte recorrente deixa de se insurgir contra o principal fundamento regional para excluir da condenação os reflexos das horas extras em licença prêmio e APIPs, qual seja, o de que o autor não demonstrou o suporte normativo que embasaria a inserção das horas extraordinárias na base de cálculo das referidas rubricas. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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