TST. Equiparação salarial.
«A Corte Regional, com supedâneo nas provas orais produzidas, consignou ter sido evidenciado que a partir de abril de 2010 o autor e o paradigma passaram a exercer a mesma função. Desta forma, não há falar em violação dos artigos 333, I, do CPC/1973, e 818 da CLT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito