TST. Adicional de horas extras de 100%.
«Não se verifica violação literal dos CLT, art. 225 e CLT, art. 59, porquanto inespecíficos ao debate em tela, pois não tratam especificamente de percentual do adicional de horas extras. Ademais, no caso em tela, em face do exercício do cargo de confiança, não há falar em pagamento das 7ª e 8ª horas como extras com adicional de 50%, o que, por si só, já afasta a pretensão do adicional de 100% a partir da oitava hora laborada. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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